Uma reportagem da InfoMoney publicada em maio de 2026 traçou um paralelo revelador: assim como nações disputam o local de custódia de suas reservas de ouro, os países agora disputam controle sobre infraestrutura de dados, modelos de IA e capacidade computacional. A lógica é a mesma: quem guarda o ativo estratégico detém poder de barganha.
Esse movimento não é apenas geopolítico. Ele se traduz em regulação. O AI Act europeu, em vigor desde agosto de 2024 e com aplicação progressiva até 2027, é o instrumento mais avançado desse esforço de soberania regulatória. Ele define categorias de risco para sistemas de IA, impõe obrigações extraterritoriais e cria barreiras de acesso ao mercado europeu para empresas que não se adequem.
Para startups e empresas de IA brasileiras com ambições de internacionalização, o AI Act não é uma pauta distante. É um requisito de entrada em um mercado de 450 milhões de consumidores.
Contexto jurídico e regulatório
O AI Act e seu alcance extraterritorial
O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, foi publicado no Diário Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024. Sua lógica de aplicação segue o modelo do GDPR: incide sobre qualquer empresa que ofereça sistemas de IA no mercado europeu ou cujos sistemas produzam efeitos sobre pessoas localizadas na UE, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
O regulamento classifica sistemas de IA em quatro categorias de risco: inaceitável (proibido), alto risco, risco limitado e risco mínimo. Sistemas de alto risco, como os usados em crédito, recrutamento, saúde, educação e infraestrutura crítica, exigem avaliações de conformidade, documentação técnica, registro em banco de dados europeu e, em muitos casos, supervisão humana obrigatória.
Para modelos de uso geral (GPAI, na sigla em inglês), como LLMs de grande escala, há obrigações específicas de transparência e, para modelos com impacto sistêmico (acima de 10^25 FLOPs de treinamento), exigências adicionais de avaliação de risco e notificação à Comissão Europeia.
O cenário regulatório brasileiro
No Brasil, o Projeto de Lei 2.338/2023, o chamado PL da IA, tramita no Congresso Nacional desde junho de 2023. Aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, o projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados. Ele adota uma abordagem baseada em risco semelhante ao AI Act, mas com ênfase em direitos fundamentais e proteção do consumidor.
Enquanto o PL não é promulgado, o marco regulatório aplicável às empresas de IA no Brasil é fragmentado: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e, para setores específicos, normas do Banco Central, ANATEL, ANS e CVM. A ausência de uma lei geral de IA não significa ausência de obrigações.
Empresas que desenvolvem IA para crédito, por exemplo, já estão sujeitas à Resolução CMN 4.656/2018 e às diretrizes do Bacen sobre modelos algorítmicos. Empresas de healthtech com IA diagnóstica respondem à regulação da ANVISA (RDC 657/2022 para software como dispositivo médico). O risco de não conformidade existe hoje, antes de qualquer lei geral de IA.
Impacto prático
Para founders e CTOs de startups de IA com planos de expansão para a Europa, o AI Act impõe uma decisão arquitetural: sistemas classificados como alto risco precisam ser projetados com conformidade desde a fase de desenvolvimento (privacy by design e, agora, compliance by design). Adaptar um sistema já implantado para atender às exigências do AI Act é substancialmente mais caro do que construir com esses requisitos desde o início.
Do ponto de vista contábil, os custos de conformidade com o AI Act precisam ser mapeados como investimento ou despesa operacional já no planejamento de internacionalização. Avaliações de conformidade por organismos notificados, documentação técnica obrigatória, contratação de responsável pela IA (AI Officer) e auditorias periódicas representam custos que variam, segundo estimativas da própria Comissão Europeia publicadas em 2021, entre 6.000 e 7.500 euros por sistema de alto risco para PMEs. Startups de IA devem provisionar esses valores nos modelos financeiros de entrada no mercado europeu.
Para advogados e contadores que assessoram empresas de tecnologia, o momento é de atualização imediata. Due diligences em rodadas de investimento já incluem perguntas sobre exposição ao AI Act. Fundos europeus e investidores com portfólios internacionais passaram a exigir mapeamento de risco regulatório de IA como parte do processo de análise. Não ter esse mapeamento feito é sinal de alerta em qualquer processo de captação.
Considerações finais
A disputa por soberania sobre ativos estratégicos, seja ouro, dados ou modelos de IA, define quem estabelece as regras do jogo. O AI Act é, antes de tudo, um instrumento de poder regulatório europeu. Para empresas brasileiras de IA, ele representa tanto uma barreira quanto uma oportunidade: as que se adequarem primeiro terão vantagem competitiva em um dos mercados mais exigentes e rentáveis do mundo.
O Brasil ainda tem tempo de calibrar seu próprio marco regulatório de IA com base nas lições do AI Act. Founders, gestores e profissionais que acompanham esse processo agora estarão mais bem posicionados quando a lei brasileira entrar em vigor e quando o mercado europeu exigir certificações que muitos ainda não planejaram obter.