A startup brasileira Draiven anunciou a captação de R$ 3 milhões em rodada de investimento, segundo o Startupi. A empresa, que desenvolve soluções de inteligência artificial generativa para o mercado automotivo, pretende usar o aporte para acelerar sua expansão internacional. A notícia é mais um sinal de que o segmento de IA generativa no Brasil segue aquecido, mesmo diante de um ambiente regulatório ainda incompleto.
O caso Draiven ilustra um padrão recorrente: startups de IA captam recursos, escalam produtos e cruzam fronteiras antes que o ordenamento jurídico brasileiro tenha respondido às perguntas mais básicas sobre propriedade intelectual de outputs gerados por modelos de linguagem. Isso não é crítica ao empreendedorismo, é uma constatação de risco.
Para founders, CTOs e investidores que operam nesse espaço, entender o estado atual da proteção autoral para conteúdo gerado por IA é obrigação, não diferencial competitivo. O que a lei brasileira diz hoje, o que está sendo discutido no Congresso e o que isso significa para o valuation e a operação de uma startup são as perguntas que este artigo responde.
Contexto jurídico e regulatório
O que a Lei de Direitos Autorais diz (e o que ela não diz)
A Lei nº 9.610/1998 (LDA), principal norma de direitos autorais no Brasil, protege obras intelectuais criadas por pessoas físicas. O artigo 11 da LDA define autor como "a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Não há menção a sistemas automatizados, algoritmos ou inteligências artificiais.
Isso significa que, pela legislação vigente, um texto, imagem ou código gerado exclusivamente por um modelo de IA generativa não possui proteção autoral no Brasil. Não há titular. O conteúdo cai em domínio público imediatamente, o que representa risco direto para empresas que constroem produtos baseados nesses outputs.
O cenário muda quando há contribuição criativa humana relevante no processo. Se um profissional define prompts específicos, edita o resultado e incorpora escolhas estéticas ou técnicas reconhecíveis, parte da proteção pode ser revindicada. Mas o limite entre "curadoria" e "criação" protegível ainda não foi definido pelos tribunais brasileiros com clareza.
O PL 2338/2023 e a regulação em andamento
O Projeto de Lei 2338/2023, aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados até maio de 2026, é o principal instrumento em discussão para regulação da IA no Brasil. O texto trata de transparência, responsabilidade civil e proteção de dados, mas não resolve de forma direta a questão autoral.
O PL prevê obrigações de identificação de conteúdo gerado por IA (rotulagem), o que tem implicações indiretas na cadeia de responsabilidade autoral. Se uma empresa comercializa conteúdo gerado por IA sem rotulá-lo adequadamente, pode responder por práticas enganosas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), além de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ainda não publicou diretrizes específicas para registro de obras geradas por IA. O órgão segue analisando os pedidos caso a caso, o que gera insegurança para empresas que tentam registrar seus ativos intelectuais.
O risco do lado da entrada: dados de treinamento
Além da questão dos outputs, há outro vetor de risco jurídico: os dados usados para treinar os modelos. Usar conteúdo protegido por direitos autorais de terceiros para treinar uma IA sem licença adequada pode configurar violação à LDA, conforme entendimento majoritário da doutrina brasileira e decisões já proferidas em outros países, como os Estados Unidos (caso Andersen v. Stability AI) e o Reino Unido.
No Brasil, não há ainda decisão judicial paradigmática sobre o tema. Mas founders que usam scrapers para coletar dados da internet, ou que incorporam bases de texto, imagem e código de terceiros sem verificar licenciamento, estão assumindo passivo jurídico que pode se materializar em disputas futuras, especialmente em operações internacionais.
Impacto prático
Para uma startup como a Draiven, que capta R$ 3 milhões e mira mercados externos, a exposição autoral é dupla: no Brasil, onde os outputs ainda não têm proteção clara, e nos países de destino, onde regulações como o AI Act europeu (em vigor desde agosto de 2024) já impõem obrigações específicas sobre transparência de dados de treinamento e rotulagem de conteúdo sintético.
Do ponto de vista contábil, a incerteza autoral também afeta o balanço. Ativos intangíveis gerados por IA, como modelos proprietários, bases de prompt e conteúdo produzido automaticamente, precisam ser classificados e avaliados conforme o CPC 04 (Ativos Intangíveis), que exige que o ativo seja identificável, controlável e gerador de benefícios econômicos futuros. Sem proteção autoral reconhecida, a defensabilidade do ativo pode ser questionada por auditores e investidores em processos de due diligence.
A recomendação prática para founders e CTOs é estruturar três camadas de proteção: (1) documentar a contribuição humana em cada output relevante, preservando logs de prompts e edições; (2) auditar a origem dos dados de treinamento e formalizar licenças quando necessário; (3) registrar os modelos e documentações técnicas como segredo de negócio, nos termos da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), enquanto a proteção autoral específica não é regulamentada.
Considerações finais
O aporte na Draiven é uma boa notícia para o ecossistema brasileiro de IA. Mas o crescimento de startups nesse segmento precisa ser acompanhado de maturidade jurídica. A ausência de proteção autoral clara para conteúdo gerado por IA não é um detalhe técnico, é uma variável de risco que afeta valuation, negociação de contratos e expansão internacional.
Enquanto o PL 2338/2023 não é convertido em lei e o INPI não publica diretrizes específicas, a segurança jurídica das empresas de IA generativa no Brasil depende de estratégias contratuais bem desenhadas, documentação rigorosa e assessoria especializada. Ignorar esse cenário não é agilidade, é exposição desnecessária.