AI Act e regulação internacional

AI Act e regulação internacional de IA em 2026

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AI Act e regulação internacional de IA em 2026

A Typcal, startup brasileira especializada em fermentação industrial com uso de inteligência artificial, anunciou planos de crescimento acelerado e uma rodada Série A prevista para 2026, segundo reportagem do Startupi. A empresa, fundada por Paulo Ibri (CEO) e Eduardo Sydney (CTO), usa IA para otimizar processos industriais de fermentação e mira o mercado global.

O caso da Typcal é representativo de dezenas de startups deeptech brasileiras que desenvolvem IA aplicada a processos industriais e buscam capital internacional. Esse movimento de internacionalização, no entanto, coloca essas empresas diretamente no radar de uma das regulações mais rigorosas do planeta: o AI Act da União Europeia.

Este artigo analisa o que o AI Act significa na prática para founders e CTOs brasileiros que planejam expandir para mercados regulados, captar investimento europeu ou simplesmente fornecer soluções de IA para clientes fora do Brasil.

Contexto jurídico e regulatório

O que é o AI Act e por que ele importa para o Brasil

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, foi publicado no Diário Oficial da União Europeia em julho de 2024 e entrou em vigor escalonado, com as proibições de sistemas de alto risco plenamente aplicáveis a partir de agosto de 2026. É o primeiro marco regulatório abrangente de IA do mundo, e tem alcance extraterritorial explícito.

O artigo 2º do AI Act estabelece que a norma se aplica a qualquer fornecedor que coloque sistemas de IA no mercado europeu, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Isso significa que uma startup brasileira que venda, licencie ou forneça gratuitamente um sistema de IA para usuários ou empresas na UE está sujeita à regulação, mesmo sem ter filial em território europeu.

O AI Act classifica os sistemas de IA em quatro categorias de risco: inaceitável (proibido), alto risco, risco limitado e risco mínimo. Sistemas de IA aplicados a processos industriais críticos, como otimização de fermentação em escala, podem ser enquadrados como alto risco dependendo do setor, especialmente se envolverem segurança alimentar, produtos farmacêuticos ou infraestrutura crítica. Para esses casos, as obrigações incluem conformidade técnica documentada, registro em banco de dados europeu e avaliação de conformidade obrigatória.

O cenário regulatório brasileiro e a ausência de harmonização

No Brasil, o Projeto de Lei 2.338/2023, que institui a lei de IA brasileira, ainda tramita no Congresso Nacional sem aprovação até esta data de publicação. O Brasil opera, portanto, em um vácuo regulatório específico para IA, contando apenas com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a LGPD (Lei 13.709/2018) e normas setoriais esparsas.

A ausência de uma lei nacional de IA cria uma assimetria relevante: startups brasileiras precisam cumprir o AI Act ao exportar para a Europa, mas não têm obrigações equivalentes no mercado doméstico. Isso gera dois riscos concretos. Primeiro, o risco de não conformidade com a regulação europeia por desconhecimento. Segundo, o risco de adotar padrões técnicos e documentais insuficientes internamente, dificultando a adequação futura quando a regulação brasileira for aprovada.

Vale notar que investidores europeus, especialmente fundos de venture capital e family offices com mandato ESG, têm exigido de modo crescente que as startups em carteira demonstrem alinhamento com o AI Act antes do fechamento da rodada. Relatório da plataforma Dealroom de 2025 apontou que 34% das due diligences de fundos europeus em startups de fora da UE já incluíam checklist específico de conformidade com o AI Act.

Impacto prático

Para uma startup como a Typcal, que combina IA com bioprocessos industriais e planeja captar Série A com projeção global, a análise de risco regulatório precisa ser parte do pitch, não uma reflexão posterior. Investidores sofisticados vão perguntar: qual é a classificação de risco do seu sistema de IA sob o AI Act? Você tem documentação técnica? Existe um responsável pela conformidade identificado?

Na prática, founders e CTOs devem iniciar com um mapeamento do uso de IA no produto, identificando se os sistemas se enquadram nas categorias de alto risco do Anexo III do AI Act. Sistemas que tomam ou influenciam decisões em setores como alimentação, saúde, emprego ou infraestrutura crítica precisam de atenção especial. O custo de adequação preventiva é significativamente menor do que o custo de remediação após uma due diligence negativa ou, pior, após uma autuação.

Do ponto de vista contábil, os custos de conformidade com o AI Act podem ser capitalizados como ativos intangíveis (desenvolvimento de software e documentação técnica) ou tratados como despesas operacionais, dependendo da natureza e da vida útil estimada dos controles implementados. Consultar um contador com experiência em startups de tecnologia é essencial para estruturar isso corretamente antes de uma rodada de investimento, pois a classificação contábil afeta diretamente os indicadores apresentados a investidores.

Considerações finais

O AI Act não é uma ameaça distante para startups brasileiras: é uma realidade operacional para qualquer empresa que queira competir no mercado global de IA. O caso da Typcal ilustra bem o perfil de empresa que está no centro desse desafio, com tecnologia sofisticada, ambição internacional e necessidade de capital externo. Estruturar a conformidade regulatória antes da rodada de investimento é, hoje, um diferencial competitivo concreto.

O SAFIE acompanha a evolução do AI Act e da regulação brasileira de IA para oferecer análises práticas a founders, CTOs, advogados e contadores que precisam tomar decisões informadas. A próxima etapa para quem ainda não iniciou essa jornada é simples: mapear os sistemas de IA em uso e classificá-los sob a ótica europeia. O restante do processo de adequação depende desse diagnóstico inicial.

Perguntas frequentes

O AI Act se aplica a startups brasileiras que não têm sede na Europa?

Sim. O artigo 2º do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece aplicação extraterritorial explícita. Qualquer empresa que forneça sistemas de IA para usuários ou empresas na União Europeia, independentemente do país de sede, está sujeita às obrigações do AI Act. Isso inclui startups brasileiras com clientes europeus ou que distribuam aplicativos via lojas digitais acessíveis na UE.

Como saber se meu produto de IA é considerado 'alto risco' pelo AI Act?

O Anexo III do AI Act lista as categorias de alto risco. Incluem sistemas de IA usados em infraestrutura crítica, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, migração e administração da justiça. Sistemas de IA industrial que influenciam segurança de processos ou tomada de decisão em setores regulados também podem se enquadrar. O ponto de partida é uma análise jurídica do produto com base nesse anexo.

O Brasil tem uma lei de IA equivalente ao AI Act europeu?

Não, ainda não. O PL 2.338/2023 tramita no Congresso Nacional mas não foi aprovado até junho de 2026. O Brasil aplica, de forma subsidiária, o Marco Civil da Internet, a LGPD e normas setoriais. Startups brasileiras que operam apenas no Brasil têm menos obrigações específicas de IA, mas isso deve mudar com a aprovação da lei nacional.

Investidores europeus realmente verificam conformidade com o AI Act em startups de fora da UE?

Sim, e essa tendência se consolidou em 2025 e 2026. Relatório da plataforma Dealroom de 2025 apontou que 34% das due diligences de fundos europeus em startups de fora da UE já incluíam checklist específico de conformidade com o AI Act. Fundos com mandato ESG tendem a ser ainda mais rigorosos nesse ponto.

Como os custos de conformidade com o AI Act devem ser tratados contabilmente?

Depende da natureza do custo. Desenvolvimento de documentação técnica, sistemas de monitoramento e controles internos com vida útil definida podem ser capitalizados como ativos intangíveis, conforme o CPC 04 (R1). Despesas de consultoria pontual e treinamento geralmente são lançadas como despesa operacional. A classificação correta impacta EBITDA e outros indicadores relevantes para investidores, por isso recomenda-se consultar um contador especializado antes da rodada.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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