AI Act e regulação internacional

AI Act e chips cerebrais: o que muda para startups

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AI Act e chips cerebrais: o que muda para startups

Em maio de 2025, a China aprovou o primeiro chip invasivo de interface cérebro-computador (BCI) do mundo para uso clínico, segundo a MIT Technology Review Brasil. O dispositivo foi desenvolvido com forte apoio estatal e representa um marco na corrida global por domínio em neurotecnologia aplicada à inteligência artificial.

A aprovação chinesa não é apenas um evento médico. É um sinal de que tecnologias que combinam IA e sistemas cognitivos humanos estão saindo do laboratório e entrando no campo regulatório real. Isso coloca governos, empresas e profissionais jurídicos diante de um problema concreto: as regras ainda não acompanham a velocidade da inovação.

Para startups de IA no Brasil, o episódio importa por dois motivos. Primeiro, porque a competição global por liderança em BCI e IA cognitiva vai pressionar o ecossistema brasileiro a posicionar-se. Segundo, porque o AI Act da União Europeia, em vigor desde agosto de 2024, já estabelece critérios que afetam diretamente quem desenvolve ou exporta soluções de IA para o mercado europeu, incluindo tecnologias limítrofes como as BCIs.

Contexto jurídico e regulatório

O AI Act e o enquadramento de tecnologias cognitivas

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, entrou em vigor em 1.º de agosto de 2024. Ele classifica sistemas de IA em quatro categorias de risco: inaceitável, alto risco, risco limitado e risco mínimo. Sistemas que manipulam o comportamento humano de forma subliminar ou exploram vulnerabilidades cognitivas estão na categoria de risco inaceitável, com proibição total a partir de fevereiro de 2025.

Implantes BCI que utilizam IA para interpretar ou modular sinais cerebrais enquadram-se, no mínimo, como sistemas de alto risco, categoria que abrange dispositivos médicos implantáveis e sistemas de infraestrutura crítica. Para essa categoria, o AI Act exige conformidade técnica certificada, registro no banco de dados europeu da EU AI Office, e documentação robusta de governança antes da colocação no mercado europeu.

O ponto crítico para empresas brasileiras: o AI Act tem aplicação extraterritorial. Qualquer startup ou empresa que ofereça um sistema de IA a usuários na União Europeia, independentemente de onde esteja sediada, está sujeita às suas exigências. Isso inclui SaaS, APIs e dispositivos embarcados comercializados na Europa. As multas chegam a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual, o que for maior, para violações envolvendo sistemas de risco inaceitável.

O cenário brasileiro: LGPD, dados neurais e vácuo regulatório

No Brasil, não existe ainda uma lei específica para IA ou neurotecnologia. O Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, seguia para a Câmara dos Deputados em 2025 e ainda não havia sido sancionado até a data desta publicação. Ele adota uma abordagem baseada em risco inspirada no AI Act, mas sem o mesmo grau de detalhamento técnico.

Dados cerebrais coletados por BCIs são, inequivocamente, dados sensíveis nos termos do artigo 5.º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Seu tratamento exige base legal qualificada, como consentimento específico e destacado, e está sujeito à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD publicou em 2023 o Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança (Resolução CD/ANPD n.º 4/2023), que se aplica diretamente a vazamentos de dados sensíveis.

Para empresas que desenvolvem soluções de IA médica ou cognitiva no Brasil, há ainda a regulação da Anvisa. Dispositivos médicos com IA embarcada estão sujeitos à RDC 657/2022, que estabelece requisitos de segurança e desempenho alinhados ao padrão internacional ISO 14971. A combinação de LGPD, regulação sanitária e ausência de lei de IA cria um ambiente de conformidade fragmentado, que exige assessoria jurídica multidisciplinar.

Impacto prático

Para founders e CTOs de startups de IA, o movimento chinês e a consolidação do AI Act criam uma janela de posicionamento estratégico. Empresas que já estruturam sua governança de dados e documentação técnica conforme os padrões europeus têm vantagem competitiva na captação de investimento de fundos europeus e na abertura de mercados internacionais.

O impacto contábil também é real. A conformidade com o AI Act gera custos classificáveis como ativos intangíveis ou despesas operacionais, dependendo da estrutura adotada. Certificações técnicas, auditorias de conformidade e sistemas de gestão de risco de IA podem ser ativados como parte do custo de desenvolvimento de produto, o que impacta o balanço e a tese de valuation em rodadas de captação. Contadores que atendem empresas de tecnologia precisam mapear esses itens já na estruturação contábil do produto.

Para advogados e compliance officers, o AI Act exige a criação de papéis formais como o Responsável pela Conformidade de IA (AI Compliance Officer), equivalente funcional ao DPO da LGPD. Em empresas que operam em múltiplos mercados, a sobreposição entre as exigências do AI Act, da LGPD e de futuras normas brasileiras de IA vai demandar frameworks integrados, não soluções isoladas por jurisdição.

Considerações finais

A aprovação do chip cerebral chinês é um catalisador. Ela acelera o debate regulatório global e força governos, incluindo o Brasil, a definir posições sobre o que é aceitável quando a IA passa a operar dentro do corpo humano. Para o ecossistema de startups, isso significa que a janela para construir com antecedência uma estrutura de conformidade robusta está aberta, mas não ficará aberta indefinidamente.

Empresas que tratarem governança de IA como diferencial competitivo, e não como custo burocrático, vão capturar vantagem em mercados regulados. O AI Act não é um obstáculo ao negócio: é um mapa do que o mercado europeu vai exigir como padrão nos próximos cinco anos. Quem começar agora chega na frente.

Perguntas frequentes

O AI Act se aplica a empresas brasileiras que não têm sede na Europa?

Sim. O AI Act tem aplicação extraterritorial. Qualquer empresa que disponibilize um sistema de IA a usuários localizados na União Europeia, seja via SaaS, API ou dispositivo físico, está sujeita às suas exigências, independentemente do país de sede. Isso inclui startups brasileiras com clientes ou parceiros europeus.

Dados neurais coletados por BCIs são protegidos pela LGPD?

Sim. Dados gerados por interfaces cérebro-computador que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural são dados pessoais. Por envolverem informações sobre saúde e características biológicas, enquadram-se como dados sensíveis nos termos do artigo 5.º, inciso II, da Lei 13.709/2018, exigindo base legal qualificada para seu tratamento.

Quais são as multas previstas no AI Act para sistemas de alto risco não conformes?

Para sistemas classificados como alto risco, o AI Act prevê multas de até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento global anual, o que for maior. Para violações envolvendo sistemas de risco inaceitável, o teto sobe para 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global. Empresas de menor porte têm o valor calculado sempre pelo critério mais favorável.

O Brasil já tem regulação específica para IA médica ou neurotecnologia?

Não existe lei específica para IA no Brasil em vigor até junho de 2026. Dispositivos médicos com IA embarcada são regulados pela Anvisa via RDC 657/2022. Dados de saúde coletados por esses dispositivos estão sob a LGPD. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 2024, aguardava deliberação na Câmara dos Deputados e ainda não havia sido sancionado.

Como classificar contabilmente os custos de conformidade com o AI Act?

Depende da natureza do gasto. Certificações técnicas e auditorias atreladas ao desenvolvimento de um produto específico podem ser capitalizadas como ativo intangível, conforme o CPC 04 (R1). Custos recorrentes de monitoramento e manutenção da conformidade são tipicamente despesas operacionais. A classificação correta impacta o EBITDA e o valuation da empresa em rodadas de captação.

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Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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