Em maio de 2025, a Amazon Web Services (AWS) selecionou healthtechs brasileiras para uma missão de internacionalização em Londres, dentro do programa AWS Health Equity Initiative. A iniciativa conectou startups nacionais a investidores, parceiros e clientes europeus, acelerando o uso de inteligência artificial em diagnósticos, gestão hospitalar e telemedicina, conforme reportado pelo Startupi.
O movimento evidencia uma tendência concreta: empresas brasileiras de saúde digital estão exportando soluções baseadas em IA generativa. Isso significa que seus modelos, outputs e interfaces precisam estar protegidos juridicamente, não apenas no Brasil, mas nas jurisdições para onde avançam.
O problema é que o marco legal brasileiro sobre direitos autorais e IA generativa ainda é fragmentado. Esse vácuo jurídico cria riscos reais para founders, investidores e para qualquer empresa que monetize conteúdo, código ou diagnósticos produzidos por modelos de linguagem ou imagem.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz a legislação brasileira sobre autoria de obras geradas por IA
A Lei de Direitos Autorais brasileira, Lei 9.610 de 1998, define que apenas pessoas físicas podem ser autoras de obras intelectuais. O artigo 11 é explícito: "Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica." Pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos, mas não autoras. Algoritmos e modelos de IA não se enquadram em nenhuma dessas categorias.
Na prática, isso significa que um relatório médico gerado por um modelo de linguagem, uma imagem de diagnóstico produzida por IA ou um código escrito por um copilot não têm, automaticamente, proteção autoral no Brasil. O output pertence a ninguém, juridicamente falando, a menos que haja intervenção humana criativa suficiente para caracterizar coautoria.
O Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) já estabeleceu, em 2023, que obras inteiramente geradas por IA não são registráveis. O mesmo entendimento tende a prevalecer no Brasil por analogia, ainda que sem regulamentação expressa. A diferença é que o Brasil sequer tem uma diretriz formal do órgão competente, a Biblioteca Nacional, sobre o tema.
O PL 2338/2023 e a regulamentação da IA no Brasil
O Projeto de Lei 2338/2023, aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados em 2026, estabelece princípios para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA no Brasil. O texto aborda transparência, responsabilidade e proteção de dados, mas não resolve de forma direta a questão da titularidade autoral de outputs gerados por IA.
O projeto classifica sistemas de IA de alto risco, categoria que pode incluir soluções de diagnóstico médico como as desenvolvidas pelas healthtechs do programa AWS. Para essas empresas, haverá obrigações adicionais de documentação técnica, avaliação de impacto e responsabilização civil, que impactam diretamente o modelo de negócios e a due diligence de investidores.
Paralelamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) já incide sobre qualquer uso de dados de saúde para treinar modelos de IA. O uso não autorizado de prontuários, imagens médicas ou históricos de pacientes para fine-tuning de modelos configura violação grave, sujeita a multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, conforme o artigo 52 da LGPD.
Impacto prático
Para founders e CTOs de healthtechs, o cenário exige ação imediata em três frentes. Primeiro, mapeamento dos outputs gerados por IA dentro do produto: relatórios, recomendações, interfaces, código proprietário. Cada um desses elementos precisa de uma estratégia de proteção, seja via segredo industrial, contrato de confidencialidade ou depósito de software no INPI.
Segundo, os contratos com clientes e parceiros internacionais precisam definir explicitamente a titularidade dos outputs. Quando uma healthtech exporta sua solução para o mercado europeu via parceria com a AWS, o contrato de prestação de serviços deve esclarecer: quem é dono do diagnóstico gerado pelo modelo? O cliente, a startup ou a plataforma de nuvem? Sem essa cláusula, há risco de disputas em jurisdições com regras distintas.
Terceiro, investidores e fundos de venture capital já estão exigindo, em processos de due diligence, a comprovação de que os dados usados para treinamento foram obtidos com base legal adequada. Startups que utilizaram datasets públicos sem verificar licenças de uso, ou que processaram dados de pacientes sem consentimento específico para treinamento de IA, podem ter seus valuations comprometidos ou negócios bloqueados em rodadas de captação.
Considerações finais
A internacionalização de healthtechs brasileiras via programas como o da AWS é uma conquista concreta do ecossistema nacional. Mas exportar produto sem exportar também a estrutura jurídica adequada é um erro que pode ser caro. Propriedade intelectual mal protegida é ativo que vira passivo no momento da captação, da aquisição ou do litígio.
O Brasil está construindo seu marco regulatório de IA, mas as lacunas atuais já têm consequências práticas. Founders, advogados e contadores que assessoram empresas de tecnologia precisam agir agora, sem esperar a regulamentação definitiva, estruturando contratos, políticas de dados e estratégias de PI que resistam ao escrutínio de investidores e reguladores brasileiros e estrangeiros.