Uma notícia publicada pelo InfoMoney em 16 de junho de 2026 trouxe um dado relevante para quem acompanha o mercado global de tecnologia: a China registrou sua primeira queda no varejo em mais de três anos, aprofundando o desequilíbrio econômico do país. O dado vai além da economia doméstica chinesa e tem implicações diretas para o ecossistema global de inteligência artificial.
A China é hoje a principal rival dos Estados Unidos no desenvolvimento de IA, com empresas como Baidu, Alibaba, Tencent e DeepSeek investindo bilhões em modelos fundacionais e infraestrutura de dados. Uma retração econômica interna pressiona o caixa dessas empresas e pode desacelerar o ritmo de lançamentos e expansões internacionais, alterando o equilíbrio competitivo global.
É nesse contexto que o AI Act europeu, em vigor desde agosto de 2024 e com aplicação progressiva até 2027, ganha ainda mais relevância. Com os EUA adotando uma postura de autorregulação e a China em desaceleração, a União Europeia se consolida como o principal polo normativo global para IA. E o que acontece em Bruxelas afeta diretamente founders, CTOs e advogados no Brasil.
Contexto jurídico e regulatório
O AI Act europeu e sua abrangência extraterritorial
O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, foi publicado no Diário Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024. Ele se aplica a qualquer fornecedor, importador ou distribuidor de sistemas de IA que coloque seus produtos no mercado europeu ou cujos sistemas produzam efeitos dentro da UE, independentemente do país de origem da empresa.
Isso significa que uma startup brasileira que comercialize um sistema de IA para clientes europeus, ou que utilize dados de cidadãos europeus, está sujeita às obrigações do AI Act. Não é necessário ter sede ou filial na Europa para ser alcançado pela norma.
O regulamento classifica os sistemas de IA em quatro categorias de risco: inaceitável (proibidos), alto risco (regulados com rigor), risco limitado (obrigações de transparência) e risco mínimo (praticamente sem obrigações). Sistemas de alto risco, como os usados em recrutamento, crédito, saúde ou infraestrutura crítica, exigem documentação técnica detalhada, registro em banco de dados europeu, conformidade com padrões de dados e monitoramento pós-mercado.
O cenário brasileiro: LGPD, PL da IA e a lacuna regulatória
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) é o principal instrumento legal aplicável a sistemas de IA que processam dados pessoais. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou em 2023 o Guia Orientativo sobre IA e Proteção de Dados, que aborda decisões automatizadas com base no art. 20 da LGPD, mas sem força normativa vinculante.
O Projeto de Lei 2.338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, propõe uma regulação específica para IA no Brasil com estrutura semelhante ao AI Act europeu, incluindo classificação por risco e obrigações de transparência. O texto passou pelo Senado em 2024 e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Enquanto isso, empresas brasileiras operam em vácuo regulatório doméstico, mas não estão isentas das normas externas.
A combinação entre a ausência de lei específica no Brasil e a vigência do AI Act europeu cria um risco assimétrico: empresas brasileiras que exportam soluções de IA para a Europa já precisam cumprir requisitos europeus sem ter clareza sobre o que será exigido domesticamente. Isso aumenta o custo de compliance e pode gerar sobreposições normativas quando o PL 2.338 for aprovado.
Impacto prático
Para founders e CTOs de startups de IA com ambições de internacionalização, o primeiro passo prático é mapear em qual categoria de risco do AI Act o produto se enquadra. Esse mapeamento deve ser feito com apoio jurídico especializado e documentado formalmente, pois servirá de base para auditorias e due diligences de investidores europeus.
Do ponto de vista contábil, os custos de conformidade com o AI Act podem ser contabilizados como despesas operacionais ou ativados como ativos intangíveis, dependendo da natureza do gasto. Documentação técnica, testes de conformidade e certificações por organismos notificados (os chamados notified bodies) têm custo estimado entre 50.000 e 300.000 euros para sistemas de alto risco, segundo estimativas da Comissão Europeia divulgadas em 2023. Esse valor precisa entrar no planejamento financeiro de qualquer empresa que mire o mercado europeu.
A desaceleração chinesa também abre oportunidade indireta para startups brasileiras: com menos concorrência de grandes players chineses no mercado europeu e em mercados emergentes, soluções de IA desenvolvidas no Brasil com conformidade ao AI Act podem ganhar espaço. O diferencial regulatório passa a ser vantagem competitiva, não apenas obrigação burocrática.
Considerações finais
O cenário de 2026 é claro: a regulação de IA deixou de ser tema exclusivo de advogados e passou a ser variável estratégica central para qualquer empresa do setor. O AI Act europeu está em vigor, a China desacelera, o Brasil ainda debate seu marco regulatório, e as empresas que se preparam agora sairão na frente quando as regras domésticas forem definidas.
Founders, CTOs e investidores que ignorarem o componente regulatório em seus planos de negócio assumem um risco calculado que pode se tornar bloqueio real de acesso a mercados, financiamentos e parcerias. A conformidade com o AI Act não é custo: é habilitador de crescimento internacional.