Uma notícia publicada pelo InfoMoney em junho de 2026 revelou que o brasileiro voltou a depositar dinheiro na poupança, mesmo com a caderneta entregando rentabilidade real negativa. O rendimento da poupança, atrelado a 70% da Selic quando a taxa básica supera 8,5% ao ano, ficou abaixo da inflação medida pelo IPCA nos últimos doze meses, gerando perda de poder de compra para o poupador.
O dado é relevante para além do mercado financeiro pessoal. Ele revela um comportamento de aversão ao risco e fuga de complexidade tributária que também aparece nas decisões de founders e gestores de tecnologia. Muitos deixam dinheiro parado em contas correntes ou em aplicações de baixo rendimento simplesmente porque não dominam as implicações fiscais de alternativas mais eficientes.
Para empresas de IA, o problema é ainda mais agudo. A estrutura tributária brasileira foi concebida para indústrias físicas e serviços tradicionais. Adaptar esse arcabouço a modelos de receita baseados em licenciamento de software, APIs, dados e modelos preditivos exige planejamento tributário especializado, e a omissão nessa área tem custo real e mensurável.
Contexto jurídico e regulatório
O regime tributário e suas implicações para empresas de tecnologia
O Brasil possui três regimes principais de tributação para pessoas jurídicas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para startups de IA, a escolha entre eles depende do faturamento anual, da margem operacional e da natureza jurídica das receitas, se são classificadas como serviços, licenciamento ou cessão de direitos.
O Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar nº 123/2006, permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano com tributação unificada. Empresas de tecnologia enquadradas no Anexo III ou V do Simples pagam alíquotas que variam de 6% a 33% sobre a receita bruta, dependendo da faixa de faturamento e da relação entre folha de pagamento e receita. Startups de IA com equipe enxuta e alto faturamento tendem a migrar para o Anexo V, com alíquotas mais elevadas.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens elevadas e faturamento anual de até R$ 78 milhões (conforme o artigo 13 da Lei nº 9.718/1998). A presunção de lucro para serviços de tecnologia é de 32%, sobre a qual incidem IRPJ (15%) e CSLL (9%), totalizando carga efetiva de aproximadamente 13,33% sobre a receita bruta, mais PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%). Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens reais superiores a 32%.
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que operam com prejuízo fiscal. Nele, a tributação incide sobre o lucro efetivo, o que pode ser uma vantagem competitiva para startups em fase de crescimento acelerado com despesas elevadas em pesquisa e desenvolvimento. A Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) permite dedução de até 60% das despesas com P&D do IRPJ e da CSLL, benefício exclusivo para empresas no Lucro Real.
Classificação de receitas e risco fiscal em IA
Um ponto crítico para empresas de inteligência artificial é a classificação correta das receitas. A Receita Federal brasileira ainda não possui regulamentação específica consolidada para modelos de negócio baseados em IA generativa, APIs de machine learning ou licenciamento de modelos preditivos. A depender da interpretação, a receita pode ser classificada como prestação de serviços (ISS, competência municipal) ou como cessão de direito de uso de software (sem ISS, com ICMS em alguns estados, conforme a polêmica ainda em curso após o RE 688.223 do STF).
A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 688.223, com repercussão geral reconhecida, estabeleceu que o licenciamento de software padronizado (off-the-shelf) está sujeito ao ICMS, enquanto o software desenvolvido por encomenda sujeita-se ao ISS. Para empresas de IA que oferecem modelos via API, a linha entre as duas categorias é tênue e cada contrato pode receber tratamento fiscal distinto. O risco de autuação por classificação incorreta é real.
Impacto prático
Para founders e CTOs de startups de IA, o primeiro impacto prático é a necessidade de estruturar o modelo de receita antes de escalar. Definir se o produto é licenciamento de software, serviço de processamento de dados ou consultoria tecnológica determina qual tributo incide, em qual esfera (federal, estadual ou municipal) e a qual alíquota. Essa decisão deve ser tomada com suporte jurídico e contábil especializado, de preferência antes da primeira captação de investimento.
O segundo impacto diz respeito à gestão do caixa. Empresas de IA que operam no Lucro Real e investem pesado em infraestrutura de dados, contratação de engenheiros e treinamento de modelos podem acumular prejuízo fiscal compensável em exercícios futuros, limitado a 30% do lucro real de cada período (conforme o artigo 15 da Lei nº 9.065/1995). Isso significa que o planejamento tributário tem horizonte plurianual e precisa ser integrado ao plano financeiro da empresa.
Para investidores em deep tech, a estrutura tributária da investida é um item de due diligence frequentemente subestimado. Passivos fiscais não provisionados, especialmente relativos à classificação incorreta de receitas ou ao não recolhimento de contribuições previdenciárias sobre prestadores de serviço, podem comprometer rodadas de investimento e processos de M&A. A análise do histórico de declarações fiscais e da consistência entre o contrato social, o objeto social e a classificação de receitas deve ser parte do checklist padrão.
Considerações finais
A notícia sobre o retorno dos brasileiros à poupança, com rentabilidade real negativa, é um lembrete de que a omissão financeira tem custo. O mesmo princípio se aplica à tributação de empresas de IA: ignorar o planejamento fiscal não é uma posição neutra, é uma decisão que reduz margem, aumenta passivos e limita a capacidade de crescimento. Em um setor onde a vantagem competitiva é medida em meses, perder recursos para ineficiência tributária é um erro que não se recupera facilmente.
Founders, CTOs e gestores financeiros de empresas de tecnologia devem revisar anualmente o regime tributário adotado, a classificação das receitas e a elegibilidade a benefícios fiscais como a Lei do Bem e a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991). Contar com um contador especializado em tecnologia e um advogado tributarista com experiência em propriedade intelectual não é custo fixo: é investimento com retorno mensurável.